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Validação

Reconhecimento de Aprendizagem Prévia (RPL)

A Logos University International (UniLogos) adota um processo justo e transparente para o reconhecimento do aprendizado prévio, sempre colocando o aluno no centro. Isso assegura que todos os estudantes recebam o suporte, a orientação e a avaliação de qualidade que necessitam.

A política RPL é desenvolvida em conformidade com os documentos regulatórios sobre o ensino superior na União Europeia, baseando-se nas diretrizes da Convenção sobre o Reconhecimento de Qualificações relativas ao Ensino Superior na Região Europeia (https://rm.coe.int/168007f2c7), no Manual do Espaço Europeu de Reconhecimento da Comissão Europeia (Manual EAR: http://ear.enic-naric.net/emanual/), no Manual Europeu de Reconhecimento para Instituições de Ensino Superior (Manual EAR HEI: https://www.enic-naric.net/page-EAR-HEl-manual) e no Manual da Unesco: https://www.unesco.org/fr/education/guide-vae).

Na UniLogos, oferecemos um processo abrangente de Reconhecimento de Aprendizagem Prévia (RPL), que valoriza o aprendizado acadêmico, profissional e experiencial anterior. Com esse processo, você pode obter créditos pelo conhecimento e pelas habilidades adquiridas fora do ambiente tradicional de sala de aula. Seja através de qualificações formais, desenvolvimento profissional ou experiência de trabalho relevante, nosso sistema RPL oferece uma oportunidade para que seu aprendizado prévio seja reconhecido e creditado em relação aos seus objetivos educacionais atuais.

Para se candidatar ao RPL, é necessário enviar uma inscrição detalhada, incluindo provas de suas realizações de aprendizado anteriores. Isso pode envolver o fornecimento de históricos acadêmicos, certificados, documentação de experiências profissionais e outras evidências relevantes. Nosso comitê especializado de RPL analisará cuidadosamente sua submissão para avaliar o grau de compatibilidade entre o seu aprendizado prévio e os resultados de aprendizagem dos nossos programas.

Com base nessa avaliação, você receberá uma decisão que pode resultar na concessão de créditos, isenção de certos cursos ou até uma classificação avançada no programa escolhido.

Nosso processo de RPL foi desenvolvido para ser transparente e acolhedor. Caso você não concorde com a decisão, terá o direito de apelar. Incentivamos você a aproveitar esta oportunidade para impulsionar sua trajetória acadêmica, valorizando as habilidades e o conhecimento que já adquiriu ao longo de sua experiência.

Programa de Transferência
Aproveitamento de Disciplinas a luz da Legislação Brasileira

O Objetivo do Programa é o aproveitamento do capital intelectual construído pelo estudante, desde que tal capital intelectual possua completa compatibilidade com o programa de curso, desde as disciplinas, carga horaria e meta de qualidade mínima, comprovada efetividade avaliativa das disciplinas.

Fundamentação/Amparo Legal:

Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, regulamenta que o aproveitamento dos estudos realizados em cursos regularmente autorizados pelo Ministério da Educação será feito na forma prevista e disciplinada no Estatuto ou Regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso. Assim sendo, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. O aproveitamento de estudos realizados por alunos, em processos de transferência, matrícula de graduados ou quaisquer outros, não depende de nenhuma norma do MEC: “O assunto é da estrita competência das instituições de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos, observados o princípio da circulação de estudos e o da identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos realizados em curso superior diverso do pretendido, à luz dos critérios fixados pela Instituição de Ensino, para assegurar, com o mesmo padrão de qualidade, os resultados acadêmicos do novo curso, compatíveis com o perfil do novo profissional que dele resultará” (Parecer CES/CNE n° 247/99).

Legislações disponíveis:

  1. Parecer CNE/CES 282/2002: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2002/pces282_02.pdf
  1. Parecer CES/CNE n° 247/99 http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/1999/pces247_99.pdf
  1. Resolução nº 017/CUN/9730 de setembro de 1997 – Dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFSC.
  1. RESOLUÇÃO Nº 014/2007. CONSEPE – Estabelece normas sobre aproveitamento de estudos em Cursos de Graduação da UDESC.

Fonte Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1043&id=14384&option=com_content&view=article#assuntos_pedagogicos

Nota: O processo de Integralização / Validação de disciplinas não estende ao estudante os mesmos direitos de um estudante regular da Unilogos®, tal processo é administrativo e visa, assim como nas Universidades Brasileiras, reconhecer os estudos. 

Documentos que são analisados: Diploma, Histórico, ATA e Ementa do Curso de Origem. 

Documentos expedidos: Diploma, Histórico, ATA (Conforme a de Origem) e Ementário.