Nesse processo, o candidato passará por uma avaliação documental. Em caso de aprovação, o aluno terá seu curso convalidado na área. Posteriormente o aluno receberá um diploma de nossa instituição com um histórico que consiste nos mesmos assuntos que ele estudou. Isso não significa que oferecemos a área em questão. Nós apenas convalidamos e credenciamos os documentos de conclusão de cursos de outras instituições que passaram por avaliação. Isso também se aplica a todos os nossos parceiros. Não é, não foi e nunca será nossa responsabilidade o conteúdo do curso a ser validado. Tal validação ocorre por emissão documental, trata-se de um processo administrativo. Nosso papel é apenas documentacional, e não pedagógico. Nós não somos responsáveis por credenciar ou não as instituições que emitiram os cursos que podem ou não ser validados pela nossa universidade.
Hoje, pelas politicas da Universidade podemos aproveitar até 75% dos Créditos comprovados.
O Objetivo do Programa é o aproveitamento do capital intelectual construído pelo estudante, desde que tal capital intelectual possua completa compatibilidade com o programa de curso, desde as disciplinas, carga horaria e meta de qualidade mínima, comprovada efetividade avaliativa das disciplinas.
Fundamentação/Amparo Legal:
Resolução CFE nº 05/79, alterada pela Resolução CFE nº 1/94, regulamenta que o aproveitamento dos estudos realizados em cursos regularmente autorizados pelo Ministério da Educação será feito na forma prevista e disciplinada no Estatuto ou Regimento da instituição de destino, com as adaptações regulamentares, nos casos de transferência amparada por lei ou de ingresso em novo curso. Assim sendo, as matérias estudadas com aproveitamento, em instituição regularmente credenciada, serão reconhecidas pela escola que receber o aluno, devendo haver compatibilidade de carga horária e conteúdo programático, sendo-lhe atribuídos, portanto, os créditos, notas e conceitos correspondentes, obtidos na instituição de origem. O aproveitamento de estudos realizados por alunos, em processos de transferência, matrícula de graduados ou quaisquer outros, não depende de nenhuma norma do MEC: “O assunto é da estrita competência das instituições de ensino superior, por seus colegiados acadêmicos, observados o princípio da circulação de estudos e o da identidade ou equivalência do valor formativo dos estudos realizados em curso superior diverso do pretendido, à luz dos critérios fixados pela Instituição de Ensino, para assegurar, com o mesmo padrão de qualidade, os resultados acadêmicos do novo curso, compatíveis com o perfil do novo profissional que dele resultará” (Parecer CES/CNE n° 247/99).
Legislações disponíveis:
Fonte Ministério da Educação: http://portal.mec.gov.br/index.php?Itemid=1043&id=14384&option=com_content&view=article#assuntos_pedagogicos
Nota: O processo de Integralização / Validação de disciplinas não estende ao estudante os mesmos direitos de um estudante regular da Unilogos®, tal processo é administrativo e visa, assim como nas Universidades Brasileiras, reconhecer os estudos.
Documentos que são analisados: Diploma, Histórico, ATA e Ementa do Curso de Origem.
Documentos expedidos: Diploma, Histórico, ATA (Conforme a de Origem) e Ementário.
Legislação Americana:
O crédito pela experiência de vida é reconhecido pelo Departamento de Educação dos EUA como:
– Crédito obtido pelos alunos pelo que aprenderam por meio de estudo independente, cursos para adultos sem crédito, experiência de trabalho, demonstração de portfólio, licenciamento ou certificação anterior ou conclusão de outras oportunidades de aprendizado (militar, governamental ou profissional). O crédito também pode ser concedido através de um crédito por meio de um programa de exames.
Link do Departamento de Educação (U.S. Department of Education): Clique Aqui!
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