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suae quisque fortuna faber est

Reconhecimento de Diploma

Entenda como funciona o reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil

Informações, orientações e referências para estudantes e egressos da UniLogos que desejam compreender o processo de reconhecimento e revalidação de diplomas estrangeiros.

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Reconhecimento e revalidação são procedimentos diferentes.

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Cada processo é analisado individualmente.

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A decisão pertence à universidade brasileira responsável pelo processo.

GALERIA

Certificados e Reconhecimentos

RECONHECIMENTO DE DIPLOMA

Reconhecimento e Revalidação

O reconhecimento e a revalidação de diplomas são procedimentos administrativos adotados por diferentes países para analisar documentos acadêmicos obtidos no exterior e verificar sua correspondência com os requisitos educacionais, acadêmicos ou profissionais exigidos na jurisdição em que o titular pretende utilizá-los.

No Brasil, revalidação e reconhecimento são procedimentos distintos e submetidos à legislação e às normas específicas aplicáveis ao sistema educacional brasileiro.

A Logos University International – UniLogos é uma instituição estrangeira e não integra o sistema educacional brasileiro. Por essa razão, não realiza, não intermedeia e não garante processos de revalidação ou reconhecimento de diplomas no Brasil.

As informações disponibilizadas nesta seção possuem caráter exclusivamente informativo e têm como finalidade auxiliar na compreensão geral desses procedimentos. Eventuais decisões sobre revalidação ou reconhecimento são de competência exclusiva das instituições brasileiras responsáveis pela análise de cada pedido, não constituindo as informações aqui apresentadas promessa, garantia ou expectativa de resultado.

1º Ponto Importante: O Reconhecimento de diploma não emite um “novo” diploma, o processo de reconhecimento apostila o diploma de origem, conferindo a ele o reconhecimento.

2º Ponto Importante: Existe uma diferença enorme entre “validade” de um diploma estrangeiro e “reconhecimento” daquele diploma. Nem todo diploma estrangeiro é válido perante o Brasil, mas aqueles que são válidos podem passar pelo processo de reconhecimento.

3º Ponto Importante: Para reconhecer um Diploma estrangeiro a Instituição Brasileira precisa ter programa similar recomendado pela CAPES, se não há programa similar (equivalente em área de conhecimento), não poderá ocorrer o reconhecimento.

4º Ponto Importante: A legislação não prevê convênio para reconhecimento de diploma, de forma que se existe um convênio assinado com essa finalidade ele é “ilegal”. Veja a questão através da Plataforma Carolina Bori do Governo Federal, logo abaixo:

5º Ponto Importante: Não acredite em milagres, a oferta de facilidades são as maiores armadilhas atualmente. “Só há parasita onde existe hospedeiro”, se você tomar todos os cuidados as chances de sucesso no processo de reconhecimento são maiores.

6º Ponto Importante: Ao receber fotos de documentos (diplomas) reconhecidos faça contato com a Universidade Brasileira que supostamente os reconheceu e envie as imagens, você é responsável por seu sucesso ou pelo seu insucesso

Questão de nº 18 (Carolina Bori) Diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no Brasil por instituição estrangeira, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais podem ser reconhecidos no Brasil?

As seguintes resoluções do CNE dispõem sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais: • Resolução CNE/CES nº 2, de 3 de abril de 2001 • Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005 • Resolução CNE/CES nº 12, de 18 de julho de 2006 • Resolução CNE/CES nº 5, de 4 de setembro de 2007 De onde se conclui que diplomas obtidos nesse tipo de instituição não serão mais passíveis de reconhecimento no Brasil.

 

Fonte: https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas

A Logos University International é uma instituição estrangeira e seus programas não integram o Sistema Federal de Ensino brasileiro nem são avaliados ou reconhecidos pela CAPES/MEC. A conclusão do programa não implica reconhecimento automático do diploma no Brasil. Eventual reconhecimento de diploma estrangeiro de pós-graduação stricto sensu é procedimento posterior, autônomo e individual, realizado por universidade brasileira competente, de acordo com a legislação vigente. A UniLogos não vende, condiciona, garante ou assegura o resultado desse procedimento.

As duas fases do Reconhecimento de um Diploma estrangeiro.

1 • ANÁLISE DOCUMENTAL

A análise documental constitui uma das etapas do procedimento de reconhecimento e tem por finalidade verificar a regularidade, autenticidade, integridade e suficiência da documentação acadêmica apresentada pelo interessado, de acordo com a legislação vigente e com as normas estabelecidas pela universidade brasileira responsável pelo processo.

Nessa etapa, a instituição responsável poderá verificar, entre outros aspectos, a documentação relativa à instituição estrangeira, ao programa cursado, à trajetória acadêmica do requerente e aos documentos de conclusão apresentados.

A Logos University International – UniLogos possui histórico de processos nos quais sua documentação acadêmica foi aceita para prosseguimento da análise por universidades brasileiras. Essa informação possui caráter exclusivamente institucional e histórico e não representa garantia de admissibilidade documental ou de reconhecimento em novos processos.

Cada universidade brasileira poderá estabelecer requisitos próprios, documentos complementares e procedimentos administrativos específicos, desde que observadas as normas aplicáveis ao reconhecimento de diplomas estrangeiros.

Por essa razão, o interessado deverá sempre consultar previamente as exigências da universidade responsável pelo processo e apresentar a documentação exatamente na forma solicitada.

2 • ANÁLISE DE MÉRITO

A análise de mérito corresponde à etapa em que a universidade brasileira responsável pelo processo examina os aspectos acadêmicos e científicos da formação apresentada pelo requerente.

Nessa fase, a instituição poderá constituir comissão, banca ou grupo de avaliadores para analisar a consistência acadêmica do programa cursado e, quando aplicável, a pesquisa desenvolvida pelo interessado.

Entre os elementos que podem ser considerados estão a metodologia utilizada, a fundamentação teórica, as referências bibliográficas, a formulação do problema de pesquisa, os objetivos, as hipóteses ou questões investigativas, a coerência científica do trabalho, a produção acadêmica do requerente e outros elementos previstos nas normas da universidade responsável pelo reconhecimento.

O grau de aprofundamento da análise poderá variar conforme a instituição, a área do conhecimento, o programa apresentado e os critérios acadêmicos adotados no processo.

A Logos University International – UniLogos possui histórico de diplomas que foram objeto de decisões favoráveis de reconhecimento por universidades brasileiras. No entanto, resultados anteriores não devem ser interpretados como percentual garantido de aprovação, precedente obrigatório ou expectativa de êxito para novos requerimentos.

Cada processo é individual e autônomo. A decisão final pertence exclusivamente à universidade brasileira responsável pela análise e dependerá do conjunto documental, acadêmico e científico apresentado pelo interessado, bem como das normas vigentes no momento do protocolo.

♦ Garantia de Reconhecimento

Nenhuma universidade estrangeira pode garantir previamente o reconhecimento de um diploma no Brasil.

O reconhecimento de diplomas estrangeiros de Mestrado e Doutorado constitui procedimento administrativo autônomo e individual, cuja análise e decisão competem exclusivamente à universidade brasileira responsável pelo processo, de acordo com a legislação vigente, seus critérios acadêmicos e sua competência institucional.

Por essa razão, a Logos University International – UniLogos não promete, assegura, comercializa ou condiciona a matrícula à obtenção de reconhecimento de diploma no Brasil.

A existência de decisões anteriores favoráveis envolvendo diplomas expedidos pela UniLogos poderá ser apresentada exclusivamente como informação histórica e institucional, não constituindo precedente obrigatório, garantia de resultado, promessa de reconhecimento ou expectativa de aprovação em novos processos.

A UniLogos também mantém acordos e convênios de cooperação acadêmica com instituições estrangeiras. Dependendo da natureza de cada instrumento, da legislação aplicável e da análise acadêmica da instituição parceira, esses acordos podem contemplar mobilidade acadêmica, aproveitamento de estudos, transferência de créditos, continuidade de formação ou outras formas de cooperação internacional.

Eventual aproveitamento parcial ou integral de estudos, emissão de titulação adicional, dupla titulação ou qualquer outro resultado acadêmico dependerá sempre das regras do convênio específico, da legislação da jurisdição competente e da avaliação da instituição responsável. A existência de convênio, por si só, não assegura a emissão de novo diploma nem produz reconhecimento automático de título no Brasil.

É igualmente importante distinguir cooperação acadêmica internacional de reconhecimento de diploma estrangeiro. No Brasil, o reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu segue procedimento próprio previsto na legislação nacional e não decorre automaticamente de convênio firmado entre instituições de ensino.

Assim, qualquer informação sobre convênios, aproveitamento de estudos ou experiências anteriores de reconhecimento deve ser compreendida como informação institucional, e nunca como garantia de resultado perante universidade brasileira ou autoridade pública.

 

O processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil é autônomo, individual e conduzido pela universidade brasileira competente, de acordo com a legislação vigente e com as normas institucionais aplicáveis.

A Logos University International – UniLogos não realiza, não comercializa, não intermedeia e não garante serviços de reconhecimento de diplomas no Brasil.

O estudante poderá, por sua livre iniciativa, conduzir pessoalmente o processo ou contratar advogado, consultor ou profissional especializado de sua confiança para auxiliá-lo na organização documental e no acompanhamento administrativo do pedido.

Eventuais indicações institucionais de profissionais ou escritórios possuem caráter meramente informativo e não constituem obrigação de contratação, parceria vinculante, garantia de resultado, representação da UniLogos perante universidades brasileiras ou integração entre o serviço educacional e o procedimento de reconhecimento.

A eventual contratação de terceiro será realizada diretamente entre o estudante e o profissional escolhido, sob responsabilidade exclusiva das partes contratantes. A UniLogos não participa da definição de honorários, não recebe comissões, não controla a atuação do prestador e não responde pelo resultado do processo de reconhecimento.

Recomenda-se que, antes de contratar qualquer serviço de assessoria ou consultoria, o interessado verifique a identificação do profissional ou empresa, sua regularidade, experiência, condições contratuais, responsabilidades assumidas e canais formais de atendimento.

Desconfie de promessas de reconhecimento garantido, aprovação assegurada, prazo certo ou resultado previamente definido, pois a decisão final pertence exclusivamente à universidade brasileira responsável pela análise do pedido.

A Secretaria Geral da UniLogos poderá prestar esclarecimentos exclusivamente sobre a documentação acadêmica emitida pela Universidade e sobre seus próprios procedimentos institucionais, sem substituir orientação jurídica ou profissional especializada sobre o processo brasileiro de reconhecimento.

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Acesse a Plataforma Carolina Bori para ver nossos Reconhecimentos

✅ Preciso Reconhecer o Diploma para ele ter validade?

🌍 Educação Internacional e Garantia da Qualidade

A formação acadêmica internacional constitui uma oportunidade relevante de ampliação de perspectivas, contato com diferentes sistemas educacionais, desenvolvimento intercultural e integração com redes acadêmicas e científicas de diferentes países.

Entretanto, a decisão de estudar em uma instituição estrangeira deve ser tomada de maneira consciente e informada. Sistemas educacionais possuem estruturas regulatórias próprias e os conceitos de autorização, reconhecimento, acreditação, registro institucional e validade de títulos podem apresentar significados e efeitos jurídicos distintos entre os países.

Nesse contexto, ganharam importância internacional as redes e organizações dedicadas à garantia da qualidade do ensino superior. Entre elas encontra-se a INQAAHE – International Network for Quality Assurance Agencies in Higher Education, criada em 1991 e voltada à cooperação internacional entre organismos, instituições e profissionais relacionados à garantia da qualidade da educação superior.

A existência de mecanismos internacionais de Quality Assurance contribui para o intercâmbio de boas práticas, desenvolvimento institucional, transparência e aprimoramento dos sistemas de educação superior. Entretanto, a participação de uma instituição ou organismo em redes internacionais de qualidade não deve ser confundida com reconhecimento automático de cursos ou diplomas em outros países.

No Brasil, a utilização de diplomas acadêmicos obtidos no exterior para os efeitos jurídicos que exijam reconhecimento permanece submetida à legislação brasileira e aos procedimentos próprios estabelecidos pelas autoridades e universidades competentes.

Ao mesmo tempo, a internacionalização da educação superior tem ampliado as possibilidades de cooperação entre instituições brasileiras e estrangeiras, por meio de intercâmbios acadêmicos, pesquisa conjunta, mobilidade, transferência de conhecimentos, projetos científicos e outras modalidades de colaboração institucional.

A Logos University International – UniLogos entende a educação internacional como instrumento de integração acadêmica e científica. Por essa razão, incentiva a cooperação entre instituições de diferentes países, sempre respeitando a autonomia universitária, os sistemas regulatórios de cada jurisdição e as normas aplicáveis à utilização de títulos acadêmicos.

Estudar em uma universidade estrangeira, portanto, não deve ser analisado exclusivamente sob a perspectiva do eventual reconhecimento posterior de um diploma. A experiência acadêmica internacional envolve formação, pesquisa, produção científica, desenvolvimento profissional, intercâmbio cultural e participação em uma comunidade acadêmica global.

A escolha de uma instituição estrangeira deve sempre considerar sua regularidade jurídica, estrutura acadêmica, transparência institucional, qualidade do programa oferecido e compatibilidade da formação com os objetivos acadêmicos e profissionais do estudante.

👉 O que muda quando temos uma educação estrangeira?

A decisão de estudar em uma instituição estrangeira costuma gerar dúvidas, especialmente quanto à natureza do título obtido, à sua utilização no Brasil e às diferenças existentes entre os sistemas educacionais de cada país.

A educação internacional pode proporcionar experiências acadêmicas relevantes, contato com diferentes metodologias, ampliação de redes profissionais e científicas, desenvolvimento intercultural e acesso a perspectivas distintas de formação. Entretanto, a escolha deve ser feita de maneira consciente, considerando a regularidade da instituição, a estrutura acadêmica do programa e os objetivos profissionais ou acadêmicos do estudante.

É importante também distinguir três conceitos que frequentemente são confundidos: autenticidade do documento estrangeiro, apostilamento e reconhecimento acadêmico do diploma.

A Apostila da Haia tem por finalidade simplificar a circulação internacional de documentos públicos entre os países participantes da Convenção. No Brasil, o procedimento é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. O Provimento CNJ nº 62 foi editado em 14 de novembro de 2017 e disciplinou os procedimentos relacionados à apostila no âmbito do Poder Judiciário. 

O apostilamento, entretanto, não equivale ao reconhecimento acadêmico de um diploma estrangeiro no Brasil. A apostila está relacionada à autenticidade formal e à circulação internacional do documento, enquanto o reconhecimento de diplomas estrangeiros de Mestrado e Doutorado constitui procedimento acadêmico e administrativo próprio, realizado por universidade brasileira competente. O próprio Portal Carolina Bori informa que o Brasil não possui reconhecimento automático de diplomas estrangeiros de nível superior e que, para os efeitos que exijam validade nacional do título, deverá ser observado o procedimento de revalidação ou reconhecimento aplicável. 

Isso não significa, contudo, que todo documento acadêmico estrangeiro somente possa existir ou ser apresentado no Brasil após reconhecimento. A necessidade de reconhecimento depende da finalidade jurídica para a qual o título será utilizado. Há situações acadêmicas, institucionais ou privadas em que documentos estrangeiros podem ser apresentados para análise da instituição interessada, observadas suas próprias normas e a legislação aplicável.

Por essa razão, deve-se evitar tanto a afirmação de que um diploma estrangeiro é “sem validade” apenas porque ainda não foi reconhecido, quanto a afirmação oposta de que o apostilamento pela Convenção da Haia produz automaticamente os mesmos efeitos acadêmicos de um diploma brasileiro reconhecido.

 

O Portal Carolina Bori é o sistema oficial disponibilizado pelo Governo Federal para operacionalização dos procedimentos brasileiros de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros. 

A Logos University International – UniLogos incentiva seus estudantes a compreenderem previamente essas diferenças. A Universidade oferece formação acadêmica estrangeira de acordo com sua estrutura institucional e com a legislação aplicável à sua atuação, mas não garante que determinado título produzirá automaticamente efeitos acadêmicos, profissionais, funcionais ou administrativos em outra jurisdição.

Quando o estudante pretender utilizar o diploma no Brasil para uma finalidade que exija formalmente o reconhecimento de título estrangeiro de pós-graduação stricto sensu, deverá observar o procedimento previsto na legislação brasileira e as normas da universidade responsável pela análise.

Assim, estudar em uma universidade estrangeira deve ser compreendido como uma escolha de formação internacional. Seus benefícios acadêmicos não se confundem com os procedimentos jurídicos que cada país estabelece para atribuir determinados efeitos nacionais aos títulos obtidos no exterior.

IMPORTANTES NOMES ENTENDEM O BENEFÍCIO DA EDUCAÇÃO E DA INTERNACIONALIZAÇÃO

DENISE PIRES DE CARVALHO, Presidente da CAPES e Reitora da UFRJ Pós-doutorou na UNINA, Itália;

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JR, Reitor da USP Pós-doutorou na UTORONTO, Canadá.

ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA MEIRELLE, Reitor da UNICAMP. DOUTOR PELA Martin Luther Universitat, ALEMANHA.

MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Reitora da UNB. DOUTORA PELA Université d’Orléanst, França;

INSTRUÇÕES DA PLATAFORMA CAROLINA BORI DO GOVERNO FEDERAL

Diplomas estrangeiros não precisam de revalidação para continuidade de estudos

✍️ Vamos a questão No. 32 no Portal Carolina Bori:

É necessário revalidar o Diploma de graduação estrangeiro para ser aceito como estudante de programas de pós-graduação (lato-sensu ou stricto sensu) no Brasil?

Resposta: 
A exigência de revalidação de diploma de graduação estrangeiro para fins acadêmicos não é prevista em nossa legislação.
 

Como a legislação pertinente não se refere à necessidade de que esses diplomas, quando estrangeiros, sejam revalidados, o entendimento usual, adotado pela maioria das instituições de ensino superior no Brasil, é o de aceitar o diploma estrangeiro para fins estritamente acadêmicos, de continuidade da formação, sem impor a exigência de revalidação. 

O Conselho Nacional de Educação valida esse entendimento e já se manifestou nesse sentido em algumas ocasiões. 

👨‍⚖️ No Parecer CNE/CES Nº 732/2016, a Câmara de Educação Superior corrobora posicionamento anteriormente adotado nesse sentido, como no trecho abaixo transcrito: “No Parecer CNE/CES nº 412/2011, o conselheiro-relator, escudado em manifestação da Consultoria Jurídica do MEC, sustentou que, para o fim puramente acadêmico, a exigência de revalidação é prescindível, uma vez que não envolvem o usufruto de prerrogativas decorrentes do título de graduação, exceto para a continuidade de estudos, caso em que se revela suficiente que a instituição, no exercício de sua autonomia própria, promova a verificação do mérito acadêmico do interessado”. Dessa forma, a eventual exigência de revalidação não decorre de prescrição legal, mas de regra criada no âmbito da autonomia da instituição.

Ou seja, existem casos e casos. Em algumas circunstâncias a Revalidação ou o Reconhecimento de diploma serão exigidos, em outros não. Então afirmar que um diploma estrangeiro não é válido no Brasil é incorreto, vez que para a continuidade de estudos não se carece de revalidação ou de reconhecimento, portanto, o diploma é válido.

Fonte: https://carolinabori.mec.gov.br/?pagina=duvidas

✋ Como você pode notar, não dá para acreditar em tudo o que se vê ou ouve por aí. Reitores(as), Professores, pesquisadores e grandes empresários sabem o valor de se buscar uma formação estrangeira, principalmente uma formação abalizada, acreditada (credenciada) por agencias sérias e respeitáveis. A formação estrangeira é sinônimo de dedicação e deve ser razão de grande orgulho, afinal poucos abandonam seus receios e buscam aprender algo novo. O mercado de trabalho valoriza experiências diversificadas e um perfil ousado.

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS-UFSCAR

Diplomas Franceses NÃO necessitam de autenticação consular ou Apostille de Haia

Reconhecimento e Dispensa de Apostilamento para Diplomas Franceses – Informações Importantes para Egressos

A Logos University International (UniLogos) é uma instituição de ensino superior francesa reconhecida pelo Ministério da Educação da França. Com programas oferecidos em francês, inglês, português e espanhol, a UniLogos visa atender a uma audiência internacional de estudantes.

Se você é um egresso da UniLogos e está buscando reconhecimento de seu diploma no Brasil, algumas informações são essenciais para facilitar o processo de validação junto às universidades brasileiras.

Tratado de Haia e Dispensa de Apostilamento

Na seção de perguntas frequentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há uma confirmação importante:

> 1. Necessito de uma Apostila sempre que precisar apresentar um documento no exterior?
> Não necessariamente. Alguns países, como a França, têm tratados com o Brasil que dispensam a legalização diplomática ou consular.

Para mais informações, consulte a FAQ do CNJ (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/perguntas-frequentes-5/). Este entendimento está em conformidade com o DECRETO Nº 3.598, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000, que regulamenta o reconhecimento de diplomas e a dispensa do apostilamento para instituições francesas.

Exceções e Aplicações em Universidades Brasileiras

Diferentes universidades públicas brasileiras adotam essa isenção de apostilamento, especialmente para diplomas franceses, conforme previsto no acordo. Por exemplo:

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) menciona que diplomas franceses estão isentos da Apostila de Haia devido a um acordo bilateral. Consulte a questão 16 no link: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/554-divisao-de-diplomas.
Universidade Federal de Goiás (UFG), em sua política de reconhecimento de diplomas, também exclui a exigência de apostilamento para documentos franceses, conforme seu portal Link: https://cga.ufg.br/p/4347-revalidacao-de-diplomas-de-graduacao-obtidos-no-exterior.
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) segue o disposto no Artigo 23 do Decreto nº 3.598 de 12 de setembro de 2000 para isentar documentos emitidos por instituições francesas de legalização consular, conforme consta em seu Edital de Reconhecimento de Diplomas Link: https://www.ufmg.br/prpg/wp-content/uploads/2021/07/Edital-de-Reconhecimento-de-Diplomas-obtidos-no-exterior-PRPG-UFMG-No-01-2023.pdf (página 6).

Documentação e Links de Referência

Para orientações detalhadas sobre o tema, os seguintes links podem ser úteis:

– Embaixada da França no Brasil – Legalização de Documentos:
Link: https://br.ambafrance.org/Legalisation-de-documents-entre-la-France-et-le-Bresil

– Ministério das Relações Exteriores – Legalização de Documentos
Link: https://www.gov.br/mre/pt-br/eresul/legalizacao-de-documentos

– Câmara dos Deputados – Decreto 3.598/2000
Link: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2000/decreto-3598-12-setembro-2000-371955-norma-pe.html

Conclusão

Com base nessas informações e na análise jurídica disponível, estudantes formados na UniLogos® que buscam o reconhecimento de seu diploma no Brasil devem verificar junto às universidades de interesse a aplicabilidade dessa isenção e os requisitos específicos de cada instituição. Isso assegura que o processo seja conduzido de forma correta e com a documentação necessária.

🏛️ Quais Universidades Reconhecem os Diplomas da UniLogos?

Listamos aqui algumas Universidades, ao todo são 72 convênios

EIU – European International University (France)

[DUPLO DIPLOMA COM A UNILOGOS | REPRESENTANTE OFICIAL]

Reconhecimentos: Aprovada e supervisionada pelo Ministério da Educação Nacional e Ensino Superior, Pesquisa e Inovação da França. Credenciada institucionalmente pela ASIC, Reino Unido – que é um organismo internacional de acreditação. Atualmente, também somos candidatos ao credenciamento programático para nossos programas BBA, MBA e DBA, com ACBSP, EUA. Filiação e associação com órgãos de prestígio como ACBSP, ECBE, ATHEA e BGA. Classificado como Top-65 Business School em todo o mundo, para 2022, pela CEOWORLD Magazine, EUA, listados e classificados ao lado de grandes nomes como Harvard, MIT, Wharton, etc. Classificação QS STAR de 5 ESTRELAS ⭐️ de 5 – para APRENDIZAGEM ONLINE e QUALIDADE DE ENSINO. Graus 100% equivalentes nos EUA e no Canadá.

Website: https://eiu.ac/

CCU – Central Christian University (Malawi)

[DUPLO DIPLOMA COM A UNILOGOS]

Reconhecimentos: Registrada na república do Malawi sob a lei nº 19 de 84 Seção 15 (com certificação de incorporação nº 14634) e admitida provisoriamente no Conselho Nacional de Ensino Superior (NCHE), Association of African Universities (AAU), American Management Association (AMA), American Planning Association (APA), Association of MBAs. Reconhecida por uma ampla rede de associações e agências

Website: https://ccuonline.mw/

UFpel – Universidade Federal de Pelotas (Brasil)
*Diploma reconhecido em 2019 (não há convênio)

Credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, figurou no QS World University Rankings 2022, ficando entre as 1200 melhores. Na avaliação da América Latina e do país, a instituição ficou em 79º e 15º respectivamente.

Website: https://portal.ufpel.edu.br/

UNIMES – Universidade Metropolitana de Santos (Brasil)
*Diploma reconhecido em 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 (não há convênio)

Credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, possui programas de Educação e Saúde. 

Website: https://portal.unimes.br/

UFSCAR- Universidade Federal de São Carlos (Brasil)
*Diploma reconhecido em 2023 (não há convênio)

Credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, possui programas em nível de Mestrado e Doutorado de Ciências Biológicas, Saúde, Exatas, Tecnologia, Humanas, Educação, Ciências Agrárias, Gestão entre outros…   

Website: https://www.propg.ufscar.br/pt-br/pos-na-ufscar/programas

UFAL – Universidade Federal de Alagoas (Brasil)
*Diploma reconhecido em 2024 (não há convênio)

Credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, possui vários programas em nível de Mestrado e Doutorado 

Website: https://ufal.br/ 

UEA – Universidade do Estado do Amazonas (Brasil)
*Diploma reconhecido em 2024 (não há convênio)

Credenciada pelo Ministério da Educação do Brasil, possui vários programas em nível de Mestrado e Doutorado 

Website: https://www1.uea.edu.br/

UA – Universidad Azteca (México)

[DUPLO DIPLOMA COM A UNILOGOS | REPRESENTANTE OFICIAL]

Reconhecimentos: Universidade Reconhecida Nacionalmente pela Secretaria de Educação (SEP), Acreditação Internacional pela BOARD OF QUALITY STANDARDS (BQS), Credenciado pela EDU (IGO), Certificado de Excelência Global para o SGQ / LAQI Latin American Quality Institute, Os Programas Internacionais da Universidad Azteca oferecidos através do Decanato de Programas Europeus na Áustria são devidamente aprovados e registrados pelo Ministério Austríaco de Ciência e Pesquisa de acordo com a Lei Austríaca sobre Garantia de Qualidade no Ensino Superior, Certificada ISO 9001:2015 e ISO 29990:2010, IAU – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, listada pela UNESCO. 

Website: https://univ-azteca.edu.mx/

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