A Candidatura é o processo pelo qual uma pessoa se inscreve para ser considerada para admissão em um curso acadêmico, como uma graduação, mestrado, doutorado ou outro tipo de formação.
O Candidato deve enviar os documentos exigidos junto com a ficha eletrônica disponível no endereço:
O tempo de análise da candidatura pode variar conforme a necessidade de verificação dos documentos apresentados. Em conformidade com a determinação do Ministério da Educação da França, todos os documentos submetidos pelo candidato devem ser confirmados. Para isso, contamos com uma equipe de controle anti-fraude dedicada à validação desses documentos. Após essa etapa, a diretoria do programa de curso analisa a carta de proposta para assegurar que o candidato possui as qualificações necessárias para ingressar no programa e está plenamente ciente dos detalhes da oferta do curso.
A Análise pode levar de 1 (uma) semana a 45 (quarenta e cinco) dias.
Graduação
1. RG;
2. CPF (ou similar);
3. Comprovante de Residência;
4. Certificado e Histórico de Ensino Médio (ou similar);
Especialização:
1. RG;
2. CPF (ou similar);
3. Comprovante de Residência;
4. Diploma e Histórico de Graduação;
5. Título de eleitor (ou similar);
6. Certidão de Nascimento, Casamento ou Averbação de divórcio;
Mestrado:
1. RG;
2. CPF (ou similar);
3. Comprovante de Residência;
4. Diploma e Histórico de Graduação;
5. Curriculum atualizado;
6. Carta Proposta;
Doutorado:
1. RG;
2. CPF (ou similar);
3. Comprovante de Residência;
4. Diploma e Histórico de Mestrado;
5. Curriculum atualizado;
6. Carta Proposta;
Pós-doutorado:
1. RG;
2. CPF (ou similar);
3. Comprovante de Residência;
4. Diploma e Histórico de Doutorado;
5. Curriculum atualizado;
6. Carta Proposta;
7. Lista de artigos publicados
8. Participação em congressos e eventos acadêmicos
9. Orientações realizadas em nível de Graduação, Mestrado ou Doutorado (opcional)
Nosso programa de bolsas de estudo é concedido de forma automática, de acordo com os critérios estabelecidos pelos blocos econômicos, após a aprovação do candidato no processo seletivo.
As bolsas podem chegar a até 50% de desconto, conforme descrito no prospecto do curso.
A manutenção da bolsa está condicionada à assiduidade e pontualidade do estudante.
➡️ Para mais informações, baixe (aqui) o documento completo sobre a Política de Bolsas de Estudo por Blocos Econômicos.
Importante: candidatos residentes (domiciliados) em países classificados como Bloco A (alta renda) não são contemplados com bolsas de estudo.
A UniLogos possui uma Metodologia própria! Em pleno Século XXI é preciso mudar nossa forma de ver a Educação.
Sem aulas expositivas;
Incentivo a Pesquisa e Produção;
Clique na Imagem abaixo e conheça mais de nossa metodologia ou baixe aqui nosso PDF.
A carta proposta, também conhecida como carta de intenções, é um documento essencial no processo de admissão em um programa de curso.
Nessa carta, o candidato expressa suas motivações para ingressar no programa, detalhando por que está interessado na área de estudo, como o curso se alinha com seus objetivos acadêmicos e profissionais, e de que forma ele pretende aplicar o conhecimento adquirido.
A carta também serve como uma oportunidade para o candidato demonstrar sua compreensão do programa, explicar suas qualificações e competências relevantes, e convencer o comitê de admissões de que ele é uma escolha adequada para o curso.
É um documento pessoal que permite ao candidato destacar aspectos que não estão evidentes em outros documentos, como o currículo, oferecendo uma visão mais completa de suas aspirações e potencial.
Faça o download do modelo da carta proposta clicando aqui!
O candidato(a) deverá preencher o documento, assinar e
anexar no formulário eletrônico
*É IMPRESCINDÍVEL A LEITURA COMPLETA DO PROSPECTO DE CURSO
Na UniLogos, o início dos cursos segue um procedimento simples, transparente e pensado para garantir organização acadêmica e segurança administrativa. Os programas são pré-pagos, e por isso o estudante inicia oficialmente suas atividades após a confirmação do pagamento da primeira parcela do curso.
O vencimento regular das mensalidades ocorre sempre no dia 10 de cada mês. Assim, mesmo que o contrato seja assinado previamente, o acesso à plataforma e à declaração de matrícula somente é liberado após o pagamento da 1ª parcela.
Caso o aluno assine o contrato após o dia 10 e deseje iniciar o programa de forma antecipada, é possível adiantar o pagamento da primeira parcela para obter acesso imediato.
Exemplo prático: se o contrato é assinado no dia 12 de novembro, o boleto ou cobrança da primeira parcela será gerado com vencimento para 10 de dezembro. No entanto, se o aluno optar por pagar antes dessa data, o acesso à plataforma e a declaração de matrícula serão liberados, o mais breve possível, após a confirmação do pagamento.
Esse procedimento garante agilidade para quem deseja iniciar o curso mais rapidamente, sem abrir mão da organização acadêmica e financeira da instituição.
No ato da candidatura será gerada a fatura inicial, caso aprovado(a) o candidato receberá o contrato de curso e posteriormente o faturamento das parcelas do contrato que vencem mensalmente.
OBS: O preenchimento do formulário já constitui a autorização para a emissão da fatura da taxa de candidatura. A referida taxa não é reembolsável!
DECLARAÇÃO PÚBLICA INSTITUCIONAL
A Logos University International (UniLogos), instituição internacional de ensino superior a distância com atuação jurídica e administrativa vinculada aos Estados Unidos da América e à França, vem a público esclarecer que NÃO se caracteriza como universidade brasileira, não integrando o sistema federal ou estadual de ensino da República Federativa do Brasil.
A UniLogos não possui representação institucional, acadêmica ou administrativa em países nos quais não detenha documentação fiscal, jurídica e regulatória oficialmente constituída, estando sua personalidade jurídica restrita às jurisdições em que mantém regular constituição legal.
Em razão de sua natureza internacional e extraterritorial, a UniLogos não se submete à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) ou às disposições do Código de Defesa do Consumidor brasileiro (Lei nº 8.078/1990), observando-se que sua relação institucional e contratual é disciplinada exclusivamente pelos instrumentos jurídicos próprios da instituição, incluindo contrato de prestação de serviços educacionais, regulamentos acadêmicos, políticas institucionais e normas administrativas internas.
Todos os termos relativos à prestação de serviços educacionais internacionais são disponibilizados de forma clara, precisa e previamente acessível aos estudantes, candidatos e interessados, garantindo transparência quanto à natureza jurídica da instituição, seus procedimentos acadêmicos, critérios administrativos e responsabilidades contratuais.
A estrutura institucional, os regulamentos acadêmicos e os procedimentos administrativos da UniLogos encontram-se submetidos a processos de avaliação, auditoria e conformidade institucional vinculados a quatro agências de credenciamento institucional reconhecidas em suas respectivas jurisdições de atuação, além da observância aos parâmetros internacionais de gestão da qualidade estabelecidos pela certificação ISO 9001:2015.
A presente declaração possui caráter meramente informativo e institucional, objetivando assegurar publicidade, transparência e correta compreensão acerca da natureza jurídica Internacional da Logos University International (UniLogos).
Atendimento Universitário não é Balcão de Informações
Uma das maiores confusões no ensino superior contemporâneo é acreditar que o setor de admissões de uma universidade existe para substituir a leitura do site institucional.
Nas grandes universidades do mundo, o atendimento não é concebido como um balcão de informações, mas como uma etapa especializada do processo de admissão.
Informações como:
• Estrutura dos cursos;
• Requisitos de ingresso;
• Duração dos programas;
• Valores e taxas;
• Regulamentos acadêmicos;
• Critérios de avaliação;
• Políticas institucionais;
normalmente já estão disponíveis nos websites institucionais, manuais do candidato, regulamentos, catálogos acadêmicos e documentos oficiais.
Por essa razão, universidades de referência internacional, como a Harvard University, a Yale University, a Stanford University e a University of Oxford, adotam sistemas em que o candidato é incentivado a consultar previamente a documentação institucional antes de solicitar atendimento individual.
O Papel do atendimento personalizado
O atendimento personalizado possui outra finalidade.
Seu objetivo não é repetir informações públicas, mas analisar a situação específica do candidato e verificar sua admissibilidade acadêmica.
Por esse motivo, é comum que o candidato seja questionado sobre:
• Formação acadêmica anterior;
• Histórico de graduação ou pós-graduação;
• Experiência profissional;
• Objetivos acadêmicos;
• Linha de pesquisa pretendida;
• Produção científica;
• Disponibilidade para cumprimento das exigências do programa.
Essas perguntas não constituem uma barreira ou constrangimento.
Elas representam uma etapa natural de qualificação do atendimento, permitindo que a instituição avalie se existe compatibilidade entre o perfil do candidato e o programa pretendido, para guia-lo ou não ao processo seletivo.
O Filtro é uma ferramenta de qualidade
Instituições acadêmicas maduras compreendem que nem toda consulta resulta em candidatura efetiva.
Por essa razão, adotam mecanismos de triagem que permitem distinguir:
• O visitante ocasional;
• O interessado em obter informações gerais;
• O candidato potencialmente elegível;
• O candidato efetivamente apto ao ingresso.
Esse processo reduz o desgaste operacional e garante que o tempo dos especialistas em admissões seja dedicado aos casos que realmente demandam análise individual.
Atendimento não é apenas responder perguntas
Em universidades de excelência, o atendimento é entendido como um serviço consultivo e acadêmico.
A lógica é simples:
Informação pública é disponibilizada nos canais institucionais.
Análise personalizada e atendimento em chat ao vivo é realizada quando existe uma demanda concreta de admissão.
Assim, quando um candidato busca um atendimento individualizado, é natural que a universidade procure compreender quem ele é, qual sua trajetória acadêmica e se atende aos requisitos mínimos do programa desejado.
Um Modelo Adotado Mundialmente
As universidades mais respeitadas do mundo não operam como centrais de esclarecimento ilimitado.
Elas estruturam seus processos em etapas:
1. Consulta às informações públicas.
2. Leitura dos regulamentos.
3. Manifestação formal de interesse.
4. Análise preliminar do perfil.
5. Atendimento especializado.
6. Processo de admissão.
Esse modelo não afasta candidatos qualificados.
Ao contrário, permite um atendimento mais eficiente, mais profissional e mais alinhado aos princípios da educação superior, valorizando a autonomia, a capacidade de pesquisa e o comprometimento do futuro estudante com sua própria formação acadêmica.
Em síntese: atendimento universitário não deve ser confundido com um balcão de informações. Informações institucionais pertencem aos canais oficiais da universidade. O atendimento personalizado existe para avaliar situações específicas, orientar candidatos elegíveis e verificar a admissibilidade acadêmica de cada caso, exatamente como ocorre nas grandes universidades internacionais.
A candidatura ao Programa de Mestrado e Doutorado da UniLogos® segue um modelo amplamente utilizado por universidades estrangeiras. Este modelo assegura que o processo seja transparente, justo e eficiente para todos os candidatos. Após a submissão da candidatura, uma fatura será gerada correspondente ao valor do processo de candidatura. O pagamento desta fatura é essencial para a continuidade do processo de seleção.
Etapas do Processo de Candidatura:
Para mais detalhes sobre o processo de admissão, por favor, consulte o passo a passo disponível neste Link: https://unilogos.edu.eu/candidatura. Este link também contém uma FAQ com perguntas e respostas que podem esclarecer eventuais dúvidas que os candidatos possam ter.
Ansiedade e Importância de Aguardar a Análise
É compreensível que os candidatos fiquem ansiosos pelo resultado de sua candidatura. A espera pode ser um período estressante, mas é crucial lembrar que a equipe de admissão está empenhada em analisar cada candidatura com a máxima atenção e seriedade. Este processo pode levar algum tempo, mas garantimos que a análise será concluída no menor tempo possível.
A ansiedade é uma reação natural quando estamos aguardando uma resposta importante, especialmente em relação a uma oportunidade acadêmica significativa como esta. Durante este período, sugerimos que os candidatos aproveitem o tempo para continuar suas preparações acadêmicas, realizar leituras relevantes e, sobretudo, manter a calma e a paciência.
Confiamos que o processo de seleção da UniLogos® é transparente e justo, e estamos comprometidos em fornecer uma resposta rápida e precisa a todos os nossos candidatos. Agradecemos pela compreensão e desejamos a todos os candidatos o melhor em seu processo de admissão.
Informativos importantes:
1. A Importância do Processo Seletivo para Ingresso em Programas de Mestrado e Doutorado da Logos University International – Clique Aqui!
2. Manual do candidato aos programas da Logos University International (UniLogos) – Clique Aqui!
A Logos University International adota uma política institucional de bolsas de estudo baseada nos princípios da inclusão, da justiça social e da igualdade de oportunidades. Nosso programa não tem como objetivo apenas reduzir custos, mas ampliar o acesso ao ensino superior internacional de qualidade para estudantes oriundos de diferentes realidades econômicas, conforme estabelecido no Regulamento de Bolsas de Estudo – Blocos Econômicos.
É importante destacar que o investimento realizado em uma universidade internacional acreditada não deve ser comparado ao de instituições sem acreditação reconhecida ou de universidades que operam apenas mediante licenciamento ou isenção regulatória. Instituições acreditadas mantêm elevados padrões de qualidade acadêmica, governança, auditorias externas, processos de garantia da qualidade (Quality Assurance), infraestrutura tecnológica, corpo docente qualificado e conformidade internacional, o que resulta em custos operacionais significativamente superiores.
Em termos práticos, estima-se que o custo operacional de uma universidade internacional acreditada possa ser até 12 vezes superior ao de uma universidade apenas licenciada e até 20 vezes superior ao de uma instituição isenta de processos formais de acreditação.
Comparativo de investimentos
Algumas universidades internacionais que possuem acreditação equivalente à da UniLogos apresentam os seguintes investimentos médios para programas de mestrado:
| Universidade | Investimento aproximado |
|---|---|
| American International University | R$ 52.015,40 |
| Austin University | R$ 206.879,40 |
| Brentwood University | R$ 61.132,00 |
Da mesma forma, programas de universidades brasileiras consolidadas apresentam investimentos compatíveis com padrões nacionais:
Universidade Católica de Petrópolis (UCP)
Mestrado em Educação: R$ 2.023,00/mês (Total: R$ 48.552,00)
Mestrado em Psicologia: R$ 2.532,00/mês (Total: R$ 60.768,00)
Doutorado em Educação: R$ 2.326,00/mês (Total: R$ 111.648,00)
Na UniLogos, mesmo mantendo padrões internacionais de qualidade, os valores praticados permanecem significativamente mais acessíveis:
Programa de Educação: R$ 20.720,00
Programa de Administração: R$ 20.720,00
Programa de Psicologia: R$ 24.320,00
Como funciona a concessão das bolsas?
Conforme o Regulamento Institucional de Bolsas de Estudo, a concessão das bolsas observa critérios objetivos baseados na classificação econômica do país de origem do estudante, utilizando como referência a classificação de renda nacional do Banco Mundial (GNI per capita). Os países são agrupados em quatro blocos econômicos (Faixas A, B, C e D).
Os percentuais atualmente previstos são:
Faixa B (Renda Média-Alta): bolsa parcial de até 50%;
Faixa C (Renda Média-Baixa): bolsa parcial de até 50%;
Faixa D (Baixa Renda): bolsa de até 60%, podendo ainda haver isenção parcial ou total de determinadas taxas institucionais;
Faixa A (Alta Renda): em regra, não há concessão de bolsas, salvo situações excepcionais aprovadas pela Administração Superior.
Para candidatos provenientes de países elegíveis e aprovados no processo seletivo, a bolsa parcial padrão concedida é de 50%, quando enquadrados nas Faixas B ou C, observados os critérios estabelecidos no regulamento. Em programas específicos de colaboração institucional, também poderão ser disponibilizadas bolsas integrais, conforme disponibilidade.
Dessa forma, a política de bolsas da UniLogos busca conciliar excelência acadêmica, sustentabilidade institucional e responsabilidade social, permitindo que estudantes de diferentes partes do mundo tenham acesso a uma formação internacional acreditada por um investimento significativamente inferior ao praticado por grande parte das universidades internacionais de padrão equivalente.
Baixe o regulamento da Bolsa de estudos, clique aqui!
A Taxa de Expedição de Documentos corresponde aos custos administrativos e acadêmicos necessários para a continuidade regular do aluno no Eixo II dos programas da Logos University International (UniLogos).
Essa taxa tem como finalidade custear:
Sem a quitação dessas taxas, a Universidade não poderá gerar o Placet de Autorização de Créditos, documento indispensável para validação administrativa do processo acadêmico. Consequentemente, o fluxo do aluno não poderá ter prosseguimento nas etapas subsequentes do programa.
É importante recordar que a Logos University International (UniLogos) NÃO é uma Instituição de Ensino Brasileira e não se encontra sob a égide da LDB ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro. Dessa forma, todas as relações acadêmicas e administrativas observam as disposições contratuais livremente assumidas entre as partes, em conformidade com o princípio do pacta sunt servanda, que estabelece a obrigatoriedade do cumprimento integral das obrigações pactuadas.
A UniLogos busca manter um ambiente acadêmico harmonioso, organizado e respeitoso, pautado pela boa-fé, transparência e cooperação entre todos os envolvidos. Quando todas as partes cumprem adequadamente suas responsabilidades, o desenvolvimento do processo acadêmico ocorre de forma segura e eficiente.
Leia a resolução sobre a Taxa final:
Na UniLogos, o início dos cursos segue um procedimento simples, transparente e pensado para garantir organização acadêmica e segurança administrativa. Os programas são pré-pagos, e por isso o estudante inicia oficialmente suas atividades após a confirmação do pagamento da primeira parcela do curso.
O vencimento regular das mensalidades ocorre sempre no dia 10 de cada mês. Assim, mesmo que o contrato seja assinado previamente, o acesso à plataforma e à declaração de matrícula somente é liberado após o pagamento da 1ª parcela.
Caso o aluno assine o contrato após o dia 10 e deseje iniciar o programa de forma antecipada, é possível adiantar o pagamento da primeira parcela para obter acesso imediato.
Exemplo prático: se o contrato é assinado no dia 12 de novembro, o boleto ou cobrança da primeira parcela será gerado com vencimento para 10 de dezembro. No entanto, se o aluno optar por pagar antes dessa data, o acesso à plataforma e a declaração de matrícula serão liberados, o mais breve possível, após a confirmação do pagamento.
Esse procedimento garante agilidade para quem deseja iniciar o curso mais rapidamente, sem abrir mão da organização acadêmica e financeira da instituição.
O Acesso é liberado pela TI em até 72 horas após o pagamento da 1ª Parcela.
O que são e para que servem os programas de Mestrado e Doutorado
Os programas de mestrado e doutorado são destinados à formação avançada e especializada, com foco no desenvolvimento de competências acadêmicas, científicas e de pesquisa.
Mestrado: Busca aprofundar o conhecimento em uma área específica, preparando o estudante para atuar em projetos de pesquisa, docência no ensino superior e atividades que demandem alta qualificação técnica.
Doutorado: Representa o mais alto nível de formação acadêmica, direcionado à criação de novos conhecimentos por meio de pesquisa original. Prepara o indivíduo para liderar estudos avançados, atuar como professor universitário e contribuir para o progresso científico em sua área de expertise.
Programas e objetivos profissionais
A Logos University não realiza imigração profissional. Os programas de bacharelado são os que têm como objetivo preparar o estudante para atuar em empregos públicos ou privados, com foco no mercado de trabalho, tais programas não são o foco da Logos University.
Por outro lado, os diplomas de mestrado e doutorado são voltados para a carreira acadêmica e científica, como docência, pesquisa e publicações acadêmicas. Sua aceitação em empregos fora desse âmbito depende exclusivamente das políticas e exigências do empregador. Assim, esses diplomas não garantem acesso direto a posições profissionais, sendo indispensável verificar as condições específicas de cada vaga.
Conclusão
Os programas de mestrado e doutorado são essenciais para quem deseja se destacar no ambiente acadêmico e científico. No entanto, é fundamental que os estudantes tenham clareza sobre seus objetivos ao optar por esses cursos e conheçam as especificidades de uso dos diplomas no contexto profissional.
Sim, os alunos da UniLogos podem solicitar a CIE da FENS.
A UniLogos é uma Universidade Americana e Francesa, desta forma não é Reconhecida pelo MEC, por isso a denominamos uma Universidade Internacional. Nos EUA existem 3 modelos de autorização educacional, embora a educação seja independente. São elas: Isenção, Licença e Credenciamento. Nós possuímos a primeira e a segunda. Nossos programas teológicos são isentos e nossos programas seculares são credenciados. Além disso os programas da UniLogos são operados em “dual degree” e todos os nossos alunos podem obter diplomas de Universidades conceituadas, como a UniLogos, e mais antigas. Para saber mais sobre essa questão veja nosso link de Acreditação
Nossa qualidade de ensino e legalidade é comprovada, somos uma das Universidades Americanas com elevado índice de diplomas reconhecidos pela Plataforma Carolina Bori do Governo Federal do Brasil, possuímos o Selo de Responsabilidade Social pela ABMES – Associação Brasileira dos Mantenedoras do Ensino Superior, estamos inscritos no CNPq com composição de Grupos de Pesquisa, Registrado no CONEP – Conselho Nacional de Ética em Pesquisa e completamente alinhados com toda a legislação educacional do Brasil.
Nossa metodologia de estudos não adota o sistema expositivo, exatamente por acreditarmos que o pesquisador se faz pesquisando. Os programas de curso da UniLogos dependem muito do esforço e da produção do próprio estudante. Quem faz a escola é o aluno! Nossas instruções são através de nossa Central de Mediação, mas a missão máxima de nosso processo é a condição de autodesenvolvimento, de autonomia do próprio estudante. O Pesquisador precisa se preparar desde o início para tomar as rédeas de seu destino e isso não ocorrerá enquanto ele continuar a decorar passos ao invés de aprender o próprio caminho. A sociedade atual requere profissionais responsáveis, com dinamismo e iniciativa, em nossa metodologia reforçamos a responsabilidade própria e a liderança. Clique aqui e saiba mais sobre nossa metodologia, ou baixe aqui, nosso folheto sobre nossa metodologia.
Nosso atendimento ao Estudante ocorre através da CGM – Central Geral de Mediação. Essa central é composta por administradores que fazem a triagem das questões e as enviam para um dos professores associados, ou titulares, que esteja de plantão. Esse professor responde à questão enviada no prazo especificado no fluxo de respostas. Temos um sistema muito organizado com infográficos que explicam cada um dos processos da Mediação e da Secretaria Geral.
Cada curso possui um prazo determinado. Tal prazo sobre alterações em razão dos créditos de estudo. Alguns Estudantes com maior disponibilidade de tempo de dedicam mais e conseguem eliminar os créditos em um tempo menor, então o prazo de conclusão do programa é relativo.
Nossos programas de curso têm foco na produção, na UniLogos valorizamos o ensino expositivo, palestras etc. Porém entendemos que essa etapa de desenvolvimento ocorre no ensino básico, médio e na Graduação. Os programas de Mestrado e Doutorado possuem objetivo de formar pesquisadores, então nada mais justo e coerente que a aplicação de uma metodologia que fortaleça as aptidões de pesquisa, escrita, reflexão e por fim, produção.
R = Sim. O programa de curso é estruturado por créditos acadêmicos, gerados mediante a conclusão dos componentes curriculares. Dessa forma, o estudante poderá concluir o programa antes do prazo inicialmente previsto, desde que finalize os componentes exigidos e realize a quitação dos respectivos créditos acadêmicos.
A antecipação está condicionada ao cumprimento acadêmico e financeiro do programa, considerando que o contrato possui natureza pré-paga e de execução continuada. No xcaso de estudantes Brasileiros, ressaltamos que os contratos seguem normas e diretrizes internacionais aplicáveis à instituição, não estando vinculados à LDB brasileira ou às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), inexistindo, inclusive, qualquer mecanismo de inscrição em sistemas de proteção ao crédito, em caso de desitência nenhuma multa contratual é aplicada.
Todos os nossos alunos possuem contato com nosso corpo docente, somente no ano 2022 realizamos cerca de 3 encontros dialógicos com Doutores(as) e Pós Doutores(as), pesquisadores proeminentes. Muitos deles são efetivos em importantes programas de Mestrado e Doutorado do Brasil. Assim como realizamos durante todo o mês de setembro nosso evento de Educação e Saúde Mental. Temos eventos com rotina na Universidade, tais eventos podem ser visualizados em nosso Canal no Youtube ou em nossa página de vídeos no site oficial.
Você também pode conhecer um pouco de nossa atividade visualizando nosso Report oficial (clique aqui).
A UniLogos possuía um projeto e algumas atividades presenciais sendo realizada no Campus de Carencro, Louisiana. Com a Chegada da pandemia e o crescimento do número de matrículas do ensino on line, concentramos nosso investimento em sistemas que pudessem atender a demanda atual. Muitas Universidades no mundo estão encerrando suas atividades presenciais e ampliando suas atividades de ensino on line.
A UniLogos, hoje em dia, atua com o ensino digital 100% on line, então você não terá atividades presenciais.
Casos no Brasil:
https://exnepe.org/2021/04/14/ser-educacional-planeja-acabar-com-cursos-100-presenciais/
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2022/10/13/grupos-de-ensino-fecham-graduacoes.ghtml
Nosso sistema de atendimento comercial atende de segunda a sexta feira das 13 às 17h.
Você pode escrever para: atendimento@unilogosedu.com ou pode usar nosso atendimento pelo WhatsApp pelo: +1 (786) 259-0471
Regulamento para a manutenção de Bolsas de estudo
Segundo o site “dicas vestibulares”, bolsa de estudos o benefício financeiro que um aluno recebe para que ele possa prosseguir seus estudos. Esse benefício é dado por uma instituição de ensino, uma empresa, uma entidade social ou pelo próprio Governo Federal.
As bolsas de estudo podem ser parciais ou totais.
Justificativa
No cenário econômico atual a Universidade precisa criar formas de promover o acesso ao ensino superior de qualidade. Diante disso é preciso esclarecer os candidatos sobre as dificuldades que a própria universidade enfrenta para sua manutenção.
Uma universidade precisa se capitalizar para efetuar pagamentos de professores, impostos, autorização e credenciamento de programas, sistemas e programas, investimento em eventos e pesquisa.
Pode não parecer, mas um evento de 3 horas gera uma despesa de aproximadamente R$10.000,00 e muitos desses eventos não cobrados, eles são produzidos pela universidade com o objetivo de propagar o conhecimento.
Diante disso a universidade promove o novo regulamento para concessão e manutenção de bolsas de estudo.
Conjunto de Regras
Ao aderir a bolsa de estudos e ao regulamento o estudante está auxiliando a Universidade no impacto orgânico de suas postagens, fazendo com que o investimento em marketing seja diminuído e com isso subsidiará o percentual de bolsa a que foi admitido.
Hoje em dia precisamos pensar mais em “colaboração” do que na “concorrência” e todos precisamos dar as mãos para fazer o bom trabalho funcionar.
Nenhum estudante é obrigado a seguir o Regulamento que propomos, mas todos aqueles que desejam usufruir das bolsas de estudo precisam se comprometer com o coletivo, com a comunidade discente e docente.
Sua participação é fundamental e tê-lo em nossa família é uma honra! Vamos dar das mãos!
Nossas redes Sociais oficiais são:
Facebook: @unilogosoficial
Instagram: @unilogosoficial
Linkedin: @unilogosuniversity
R = Não. A Logos University International (UniLogos) opera exclusivamente no modelo de ensino digital, com oferta acadêmica 100% on-line. A instituição não possui polos físicos, franquias ou representantes oficiais no Brasil.
Os contratos acadêmicos e administrativos da Universidade são regidos pelo Direito Internacional e pelas normas institucionais aplicáveis à operação internacional da instituição, não se vinculando à legislação educacional brasileira.
Sim, possuímos um grupo de captadores.
Os captadores são profissionais responsáveis com o processo de apresentação e comercialização de nossos programas de curso. Eles não estão autorizados a assinar qualquer documento ou receber qualquer pagamento de seus serviços, os alunos possuem faturamento na própria universidade.
Não, nenhum captador ou parceiro, esta autorizado a contratar ou formalizar parceria com terceiros para comercializar nossos programas de curso. Os contratos são elaborados e assinados exclusivamente pela UniLogos. (Norma de Contratos de 2022)
Caso alguém tenha se apresentado como nosso parceiro, ou captador, você pode e deve confirmar essa informação.
Acesse nosso atendimento por e-mail: atendimento@unilogosedu.com ou pelo WhatsApp.
Para acessar o botão de contato no WhatsApp clique aqui.
O comportamento comercial da UniLogos® é completamente alinhado com a Legislação consumerista. Desta forma não prestamos consultoria para reconhecimento de diplomas no Brasil ou em qualquer país. Recomendamos os candidatos que desejam um diploma reconhecido no Brasil que se inscrevam em Universidades Brasileiras recomendadas pela CAPES e listadas na Plataforma Sucupira.
Para aqueles que desejam estudar em uma instituição com nossa missão, visão e valores e que após a realização do curso queiram reconhecer o diploma, nós indicamos uma empresa especializada e com expertise no referido processo.
É importante salientar que a UniLogos® apenas “indica” o referido serviço, nós não garantimos qualquer êxito.
Caso queira se candidatar e nosso programa de curso com o foco em prestar concurso público verifique as regras e requisitos para uso de diploma. A UniLogos® não garante o uso de diplomas e ou qualquer documento para tal finalidade, vez que tais regras são definidas por órgãos externos.
Jamais se candidate a um concurso sem ter em mãos o documento que precisa apresentar.
Gostaríamos de esclarecer um ponto importante sobre o processo de reconhecimento de diplomas estrangeiros em território brasileiro, especificamente em relação aos diplomas emitidos por universidades francesas.
Em virtude do Acordo de Eliminação da Legalização de Documentos, celebrado entre o Brasil e a França, não é necessário que diplomas de universidades francesas sejam apostilados para serem reconhecidos no Brasil. Este acordo simplifica o processo de reconhecimento de diplomas, eliminando a necessidade de legalização adicional, como seria exigido para documentos de países não signatários de acordos semelhantes.
Dessa forma, diplomas franceses podem ser submetidos diretamente para análise de reconhecimento sem a necessidade de passar pelo procedimento de apostilamento, desde que atendam aos demais requisitos estabelecidos pelas autoridades brasileiras competentes.
Para maiores detalhes e embasamento jurídico sobre este tema, sugerimos a leitura do parecer jurídico que segue em anexo, onde constam informações adicionais e orientações específicas sobre o procedimento a ser seguido.
Baixe aqui o parecer jurídico sobre o acordo de eliminação de legalização de documentos entre Brasil e França: PARECER – DISPENSA DE LEGALIZAÇÃO DO DIPLOMA FRANCÊS NO BRASIL – assinado (clique aqui)
Sim, a UniLogos possui diplomas de doutorados reconhecidos no Brasil.
Você pode verificar essa matéria em especial:
Para ver a UniLogos na mídia (matérias jornalisticas que mencionam a UniLogos) acesse: https://unilogos.edu.eu/nas-midias/
Os alunos de mestrado e doutorado não possuem acesso a biblioteca on line institucional.
É importante frisar que as instituições nacionais e internacionais não necessitam de uma biblioteca virtual ou on-line na oferta de cursos Stricto Sensu. Informamos que, no Brasil, há critérios nos processos de avaliações de cursos de graduações que mensuram maior qualidade de cursos ofertados quando os mesmos oferecem aos estudantes bibliografias no formato impresso ou digital, porém isso se dá como critério de avaliação aos cursos de graduações brasileiros.
Externo ao contexto supramencionado, a UniLogos, por se tratar de uma instituição que oferta cursos Stricto Sensu, em sua maioria, não tem como projeto tal mecanismo de bibliotecas on-line aos seus estudantes. Primeiramente torna-se necessário destacar que nossa metodologia, que prima por um método inovador, criativo e que aproveita de vários mecanismos que ofertam conhecimentos de forma democrática e gratuita, que é caso da Curadoria de Conhecimento. Em segundo lugar, temos como premissa que os Bancos de Teses e Dissertações (CAPES – no caso do Brasil) e de outras universidades do exterior, de um modo geral, possuem ou não plataformas que disponibilizam suas pesquisas de forma gratuita e organizada por temáticas, o que, muitas vezes, facilita a busca, a curadoria.
Nesse sentido, como qualquer pesquisa de mestrado ou doutorado necessita de um aprofundamento por meio do mapeamento teórico e metodológico, preconizamos que a revisão de literatura tenha uma múltipla ação de busca, ou seja, partindo de revistas que apresentam artigos qualificados, banco de teses e dissertações, como já salientamos, além de todos os conhecimentos que podem contribuir com um objeto investigativo numa revisão literário ou numa revisão de conhecimento.
Além disso, cada pesquisa possui um objeto investigativo, que vai sendo delineado no decorrer do processo da pesquisa, sendo assim, recomendamos que possas não se estabelecer de forma engessada em uma forma de busca ou de curar o conhecimento, mas que utilize vários formatos e suportes: impressos e digitais, artigos, e-Book, capítulos, revistas científicas com boa qualificação e de renome, recursos audiovisuais e auditivos, pois temos com a internet uma infinidade de acervos bibliográficos disponíveis de forma gratuita e organizada “ao sabor” das diversas áreas do conhecimento. No entanto, este “buscar” é papel intrínseco ao pesquisador em formação, considerando que tal papel induz de forma qualitativa à autonomia, ao discernimento e com habilidades de análise e avaliação, pois é o pós-graduando que avalia o que deve ou não ser utilizado como conhecimento dialogado em sua pesquisa.
Em suma, reconhecemos como as mais diversas universidades que atendem a pesquisadores do mundo todo, que não há a necessidade de nossa instituição apontar ou selecionar apenas uma única biblioteca como propositora dos estudos e pesquisas realizados por nossos pós-graduandos, mas possibilitar a devida autonomia, pois o que buscamos é formar estudantes autônomos e críticos, que estão diante um verdadeiro “mar de informações e conhecimentos” a ser navegado com inteligência e, como já dizemos e reiteramos, com criticidade, afinal o objeto investigado é do pesquisador e não da instituição que oferta o seu curso.
A UniLogos®, assim como a maioria das Universidades americanas e europeias, não oferece orientador para a pesquisa de dissertação e tese. É possível que algum doutor inscrito no programa de pós-doutorado se sinta atraído pelo projeto do mestrando ou do doutorando e se candidate a orientá-lo.
A orientação depende de certa afinidade entre o pesquisador e o orientador, condicionar o aluno (pesquisador) a um perfil de orientador pode prejudicar seu andamento e sua pesquisa.
Muitos alunos buscam orientadores que estejam alinhados com o seu objeto de pesquisa e nos solicitam que os recebamos como professores convidados. Essa flexibilidade resulta em pesquisas de excelente qualidade.
Neste link [clique aqui] você terá acesso as Etapas Eixo de Pesquisa.
O processo de orientação não se inicia no começo do curso, ele é separado em eixo curricular e eixo de pesquisas.
R = O estudante poderá optar pelo pagamento internacional direto, assumindo os encargos bancários aplicáveis, incluindo taxas SWIFT e IOF, ou utilizar o sistema de intermediação financeira indicado pela UniLogos.
Na modalidade de intermediação, a Universidade designa uma empresa responsável pela gestão financeira e administrativa do contrato acadêmico, facilitando o processamento dos pagamentos conforme a região do estudante.
Os contratos acadêmicos da UniLogos são regidos pelo Direito Internacional, e toda a relação contratual de direitos e deveres segue a legislação aplicável dos países onde a instituição possui registro fiscal e operação administrativa.
Não é possível a dedução de IR em relação aos pagamentos realizados, a Receita Federal do Brasil vez que o programa de curso é realizado a distância, sem que exista o câmbio, com seus impostos, para a moeda estrangeira.
Tal dedução é condiciona a ação de “intercâmbio”, não se aplica ao estudo a distância.
Sobre a questão de demonstrativo de pagamento anual:
A Universidade não emite tal documento que não está inserido no sistema financeiro e de consumo norte americano (contrato americano), ademais os contratos de curso são de valor total e não anuais.
O estudante precisa organizar os boletos pagos, mantendo sempre um arquivo.
Como uma instituição regular e credenciada, não trabalhamos com processo de validação, reconhecimento ou revalidação.
> A Logos University não atua com serviços de convalidação, reconhecimento ou revalidação de diplomas em nenhum país. Qualquer oferta que vincule a matrícula ou a conclusão de um curso a um serviço de reconhecimento configura venda casada, prática considerada ilegal. É importante destacar que nenhuma universidade de grande porte ou de reputação consolidada comercializa processos de reconhecimento, pois seus diplomas já possuem validade própria de acordo com as normas do país de origem. Assim, para utilizar o título acadêmico em outro país, o próprio egresso deve consultar a legislação local e protocolar o pedido diretamente junto às autoridades competentes.
No caso específico do Brasil, disponibilizamos um manual orientativo sobre o processo de reconhecimento e, quando necessário, podemos indicar especialistas independentes. No entanto, tais orientações não constituem parte da missão institucional nem da oferta acadêmica da Logos University.
Reforçamos que muitos dos maiores golpes e fraudes acadêmicas surgem justamente da oferta indevida de serviços que não têm relação direta com a educação superior. Por esse motivo, não respondemos a perguntas sobre custos, despesas ou etapas referentes ao reconhecimento de diplomas em qualquer país.
Saiba mais sobre reconhecimento de diplomas aqui!
Considerando que o código UAI francês foi aberto em 21/03/2024, a instituição somente poderia emitir diplomas após o transcurso integral dos prazos nominais de 24 meses (Mestrado) e 48 meses (Doutorado), ou é juridicamente possível diplomar estudantes a partir da data de autorização, mediante aplicação dos mecanismos legais de validação, transferência e continuidade institucional?
Adicionalmente, os alunos da UniLogos EUA, pertencentes ao mesmo bloco educacional (mesma Universidade), podem ter suas matrículas transferidas para a unidade francesa e serem diplomados pela França, considerando que o sistema educacional, metodologia, plataforma, corpo docente e estrutura acadêmica são os mesmos, e que os programas são estruturados por integralização de componentes curriculares e competências, e não por mera contagem temporal?
Resposta
Nos termos do Parecer Jurídico Consolidado da MACCA (2026), a data de abertura do código UAI em 21/03/2024 não impõe a necessidade de aguardar 24 meses para Mestrado ou 48 meses para Doutorado como prazos mínimos inderrogáveis. Conforme fundamentado no parecer, tais períodos constituem apenas a duração padrão de um percurso formativo integral realizado desde o início na mesma instituição, não configurando requisito temporal absoluto.
O direito educacional francês, com base no Code de l’Éducation, especialmente nos artigos L. 711-1 e L. 713-1, assegura autonomia pedagógica e científica às instituições de ensino superior. Além disso, o Arrêté du 22 janvier 2014 autoriza expressamente a personalização dos percursos formativos segundo ritmos e durações diversificadas. O próprio parecer consolidado demonstra que não existe dispositivo legal que imponha prazo mínimo obrigatório para emissão de diplomas de Master ou Doctor, desde que haja integralização formal de créditos, competências e exigências acadêmicas.
A abreviação do tempo é juridicamente possível mediante aplicação cumulativa dos seguintes mecanismos:
– VAE (Validation des Acquis de l’Expérience), prevista nos artigos L. 613-3 e L. 613-4 do Code de l’Éducation, permitindo validação total ou parcial por experiência comprovada;
– VES (Validation des Études Supérieures), que autoriza o reconhecimento de estudos realizados na França ou no exterior;
– VAP 85 (Validation des Acquis Professionnels), que possibilita dispensas e acessos por validação de competências;
– Transferência e reconhecimento de créditos, nos termos do artigo R. 613-35;
– Continuidade institucional internacional, com fundamento no artigo L. 123-7 e dispositivos correlatos;
– Convenção de Lisboa (1997), que estabelece a presunção de reconhecimento de qualificações, salvo diferenças substanciais.
No caso específico dos alunos da UniLogos EUA, pertencentes ao mesmo bloco educacional, é plenamente possível a transferência de matrícula para a unidade francesa, com reconhecimento integral do percurso já desenvolvido, sobretudo quando há identidade de metodologia, corpo docente, estrutura curricular, ambiente virtual e projeto pedagógico. Trata-se de continuidade institucional internacional, expressamente admitida pelo ordenamento francês e reconhecida no Parecer Consolidado da MACCA.
Importa destacar que os programas acadêmicos não se estruturam exclusivamente sobre o fator tempo cronológico, mas sim sobre a integralização de componentes curriculares, produção científica, créditos e demonstração de competências. Uma vez comprovada a suficiência acadêmica e deliberado favoravelmente pelo júri competente, a diplomação pode ocorrer a partir da autorização institucional, independentemente da data de abertura do código UAI.
Assim, conforme o Parecer Jurídico Consolidado da MACCA, é juridicamente possível a emissão de diplomas pela unidade francesa a partir de 21/03/2024, desde que fundamentada em decisão motivada do júri acadêmico, com base nos mecanismos legais de validação, reconhecimento e continuidade institucional previstos no direito francês e europeu.
Parecer da MACCA: https://bit.ly/4aMPoOB
Não. A UniLogos é uma instituição que oferta programas acadêmicos integralmente na modalidade de educação a distância (EAD), portanto não existe exigência de estadia presencial ou comprovação de permanência física durante o curso. Por essa razão, a instituição não emite documentos de estadia, residência acadêmica ou qualquer declaração semelhante.
A UniLogos atua dentro da mais estrita legalidade institucional e não fornece documentos que não correspondam exatamente à oferta acadêmica, à missão institucional e ao percurso formativo real do estudante. Infelizmente, tornou-se comum no cenário internacional a circulação de propostas enganosas ou fraudulentas que prometem documentos de presença ou estadia para facilitar processos de reconhecimento de diplomas. Tais práticas não fazem parte da política institucional da UniLogos.
Nosso processo de admissão também segue critérios éticos e acadêmicos rigorosos. A UniLogos não realiza matrícula automática, não promove admissão coletiva de grupos e conduz todas as candidaturas por meio de análise individualizada.
No que se refere à modalidade EAD, a instituição disponibiliza o Parecer Jurídico nº 001/2026, elaborado para analisar a legalidade da negativa de reconhecimento de diplomas estrangeiros baseada exclusivamente na modalidade de ensino. O parecer destaca que o artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) reconhece a educação a distância como modalidade autônoma e não estabelece obrigatoriedade de atividades presenciais.
O documento também observa que a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que regula o reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, não contém qualquer proibição ao reconhecimento de títulos obtidos em programas realizados integralmente a distância.
Como instituição regularmente credenciada, a UniLogos não realiza serviços de validação, reconhecimento ou revalidação de diplomas em nenhum país. Qualquer oferta que vincule matrícula ou conclusão de curso a um serviço de reconhecimento caracteriza venda casada, prática considerada ilegal.
Universidades consolidadas não comercializam processos de reconhecimento, pois seus diplomas possuem validade própria de acordo com a legislação do país de origem. Caso o egresso deseje utilizar seu título acadêmico em outro país, cabe exclusivamente a ele consultar a legislação local e protocolar o pedido diretamente junto às autoridades ou universidades competentes.
No caso específico do Brasil, a UniLogos disponibiliza um manual orientativo sobre o processo de reconhecimento e, quando solicitado, pode indicar especialistas independentes. Essas orientações, contudo, não integram a oferta acadêmica da instituição.
Por razões éticas e institucionais, a UniLogos também não presta consultoria sobre custos, etapas ou estratégias relacionadas ao reconhecimento de diplomas em qualquer país, uma vez que tais procedimentos não fazem parte da missão educacional da universidade.
Parecer Jurídico: Clique aqui!
Recebemos recentemente uma indagação de um egresso que reputamos de elevada relevância, não apenas em caráter individual, mas como questão recorrente no âmbito da educação superior internacional. A dúvida apresentada revela uma confusão conceitual bastante comum entre três esferas distintas, ainda que frequentemente sobrepostas no imaginário acadêmico: a formação acadêmica stricto sensu, a formação de base em nível de bacharelado e os requisitos legais para o exercício profissional em determinada jurisdição.
A UniLogos, de forma consistente, explicita que sua proposta formativa não possui como finalidade a imigração profissional direta. Ainda assim, torna-se necessário aprofundar a contextualização dessa distinção, sobretudo para evitar interpretações equivocadas acerca do alcance jurídico dos títulos acadêmicos.
No plano técnico, a formação stricto sensu, que compreende mestrado e doutorado, insere-se no domínio da produção científica e da qualificação intelectual avançada. Trata-se de um percurso voltado à pesquisa, à docência superior e ao desenvolvimento de conhecimento especializado. Não se confunde, portanto, com a formação profissional inicial, tradicionalmente vinculada ao bacharelado, que constitui o requisito básico para o ingresso em diversas profissões regulamentadas.
O equívoco mais recorrente consiste em supor que a titulação acadêmica mais elevada, como o doutorado, possui o condão de suprir lacunas formativas de base ou de substituir exigências legais próprias de determinadas profissões. Tal entendimento não encontra respaldo nos sistemas jurídicos contemporâneos.
👉 Considere-se um exemplo elucidativo: um cidadão espanhol é admitido em um programa de Doutorado em Direito na Universidade de São Paulo, mesmo tendo como formação anterior um Bacharelado em Economia. Após cumprir integralmente o programa e obter o título de Doutor em Direito, surge a indagação: estaria ele habilitado a exercer a advocacia no Brasil?
A resposta é objetiva: não.🤚⛔
A razão é estrutural. No Brasil, assim como em múltiplas jurisdições, o exercício da advocacia é uma atividade regulada, submetida a critérios legais específicos e cumulativos. Entre esses requisitos, destacam-se a obtenção do grau de bacharel em Direito e a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil. O doutorado, nesse contexto, não substitui nem supre tais exigências, pois sua natureza é distinta: acadêmica, não profissionalizante.
Esse raciocínio aplica-se de maneira ampla a diversas áreas regulamentadas, como medicina, engenharia e contabilidade. A titulação acadêmica, ainda que elevada, não opera como mecanismo automático de habilitação profissional, especialmente em contextos internacionais, onde cada país preserva sua soberania normativa quanto ao exercício de profissões.
⚖️ Dessa forma, é fundamental compreender que o título acadêmico atesta competência científica e formação intelectual avançada, mas não elimina, mitiga ou substitui as limitações legais impostas ao exercício profissional. A habilitação profissional segue uma lógica própria, regida por legislações específicas, conselhos de classe e, em muitos casos, processos de validação, equivalência ou licenciamento.
Em síntese, a distinção entre formação acadêmica e habilitação profissional não é meramente formal, mas estrutural. Ignorá-la conduz a expectativas incompatíveis com a realidade normativa internacional. Por essa razão, a clareza conceitual nesse ponto é indispensável para qualquer trajetória acadêmica que pretenda dialogar com contextos profissionais regulados, sobretudo em âmbito transnacional.
Saiba mais sobre os Graus Institucionais da UniLogos clique aqui, e baixe nosso manual.
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